Por que estas obras são de todo mundo
A REGRA, A ARMADILHA E COMO ESCOLHEMOS
Todo livro tem dois tipos de direito: o moral, que diz que a obra é daquele autor e sempre será, e o patrimonial, que decide quem pode publicar, vender e — no nosso caso — narrar.
O direito moral não acaba nunca. O patrimonial, sim. Quando acaba, a obra entra em domínio público: passa a pertencer a todo mundo.
A regra brasileira
No Brasil, os direitos patrimoniais duram 70 anos contados de 1º de janeiro do ano seguinte à morte do autor (Lei 9.610/98, art. 41). Na prática, em 2026 está em domínio público quem morreu até 1955.
A armadilha que derruba muita gente
Aqui está a parte que quase todo mundo erra: uma tradução é uma obra nova, com direito próprio do tradutor (art. 14).
Dostoiévski morreu em 1881 — o texto russo é livre. Mas a tradução brasileira que você encontra na livraria foi feita por alguém que talvez esteja vivo, e essa tradução não é livre. O original ser de todo mundo não torna a tradução de outra pessoa de todo mundo.
É por isso que o acervo começa por quem escreveu em português: Machado, Alencar, Eça, Camões, Lima Barreto, Maria Firmina dos Reis. Aí não há tradutor no meio do caminho.
Como escolhemos cada obra
Antes de uma obra entrar no acervo, ela precisa passar por uma verificação — e o resultado fica registrado junto com ela:
| O que verificamos | Por quê |
|---|---|
| Ano de morte do autor, com fonte | é o que aciona a regra dos 70 anos |
| Se o texto é original em português | evita a armadilha da tradução |
| De onde veio o texto | edição com notas e prefácio moderno tem direito do organizador |
| Crédito ao autor | direito moral não expira |
Na dúvida, a obra fica de fora. É melhor um acervo menor e sólido do que um catálogo grande que não se sustenta.